A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova resolução detalhando quais documentos são obrigatórios em qualquer pedido ligado ao ITBI (compra, transferência, regularização, isenção, restituição, reavaliação etc.). A medida não muda o valor do imposto, mas, sem toda a documentação exigida, a guia DAM não é emitida e o processo não anda.

Entre os principais documentos estão: identificação do contribuinte, matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, Guia de Informação do ITBI válida por 30 dias e termo de adesão ao domicílio eletrônico; em imóveis rurais, podem ser pedidos croqui, fotos, georreferenciamento e cadastros federais. Cada tipo de solicitação passa a ter uma lista própria de documentos e não será mais permitido misturar pedidos (por exemplo, isenção e imunidade no mesmo processo).

A norma obriga que todo imóvel esteja inscrito no Cadastro Imobiliário municipal, permitindo à Prefeitura inscrever de ofício e cobrar taxa administrativa se não estiver. A resolução revoga a instrução normativa de janeiro de 2025 e vale desde a publicação, exigindo que o contribuinte confira a lista antes de protocolar qualquer pedido, sob risco de o processo ser recusado ou arquivado.